Fonte: Angop
Catorze
instituições de ensino superior, que funcionavam à margem da Lei, estão
proibidas de ministrar cursos no presente ano lectivo, em nove, das 18
províncias do país.
Trata-se de duas instituições em Luanda,
igual número em Malange, Huambo, Moxico e Huíla, a que se juntam uma no Cuando
Cubango, Bié, Cuanza Sul e Uíge.
De acordo com a
directora do gabinete de Comunicação Institucional do Ministério do Ensino
Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI), Djamila Lima, que não
revelou os nomes, as mesmas só poderão exercer a actividade a partir do ano
lectivo 2020-2021.
Djamila Lima explicou que essa restrição se deve ao facto de já estar encerrado o processo de
distribuição de quotas por cada instituição para o ano lectivo 2019-2020.
Vale dizer que as instituições em causa exerceram actividade
em 2018, sem o cumprimento de todos os requisitos exigidos por Lei.
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