Por: Gilberto João, O patriota
Apesar da actual Constituição da República tipificar a
"Laicidade do Estado", nos termos do seu artigo 10°., e
consequentemente consagrar garantias formais neste particular, parece-me que há
péssimas interpretações populares (sobretudo as comunidades religiosas) quanto
ao modus operandi da referida norma.
A febre da propagação de igrejas no país,
e as suas crenças muitas vezes criadas de modo "anormal" belisca a
título grosseiro a ORDEM JURÍDICA do nosso Estado. Esta proliferação anárquica,
confunde o entendimento comum (povo), porque em inúmeras situações, temos a
sensação de que as normas religiosas estão à cima das normas jurídicas,
formalmente positivadas. Algo que não é verdade.
Ora, se nenhum líder religioso
está sobre à Lei, porquê que quando cometem fortes atentados à Constituição,
não são devidamente "responsabilizados? Laicidade, não pressupõe praticar
eventuais divindades, a seu belo prazer! Sem se importar com as instituições
que têm a vocação de fiscalizar à legalidade do país. Todo líder religioso deve
abrir a sua" casota", denominá-la "igreja" estatuir a
quantia das ofertas? Extorquindo os crentes, e ninguém diz/faz nada?! Existem
ou não regulamentos? As leis formais e materiais, servem pra que? Vamos
continuar a ouvir relatos tão "chocantes", que denunciam pastores
"apastores"?!
Portanto, alguém tem de parar isto.
O Estado, deve colocar em prática às medidas coercivas para reposição da legalidade. Isto tem de acabar. A laicidade tem consagração legal, porém, nela(lei), também há limitações e/ou regulamentos.
#Obs. : Se eventualmente não sabe, LAICIDADE, significa nos termos da lei, separação entre o Estado e as
Igrejas.
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